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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829018620

CHOCOFESTA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/03/2007
Concessão
08/12/2009
Vigência
08/12/2029

Titular

CHPS Comércio de Alimentos Ltda
14.740.978/0001-02 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio, distribuição e representação de doces, balas, bombons e produtos alimenticios.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250102032 (27/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: KAREN CIBELE BREVIGLIERI EPP

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230030908 (23/01/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: KAREN CIBELE BREVIGLIERI EPP

    Detalhes do despacho: POR FALTA DE CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2721 DE 28/02/2023, CONFORME O ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI.

  3. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230030908 (23/01/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: KAREN CIBELE BREVIGLIERI EPP

    Detalhes do despacho: APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.

  4. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18190000102 (21/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Cessionário: KAREN CIBELE BREVIGLIERI EPP

  5. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180419672 (14/12/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): CHOCO FESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 134 c/c art. 224 da LPI

  6. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190051213 (08/02/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CHOCO FESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA

  7. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180419672 (14/12/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente(es): CHOCO FESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA

    Detalhes do despacho: O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

  8. 28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120070541 (14/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CHOCO FESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA.

    Procurador: VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  9. 03/12/2013 · RPI 2239há 12 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100318857 (02/06/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MARTA ROSSI E SILVIA ZORZANELLO FEIRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA.

    Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

  10. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100318857 (visualizar no Portal INPI), de 02/06/2010

  11. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  12. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  13. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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