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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829018522

POLYFRUTTI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/03/2007
Concessão
09/11/2021
Vigência
09/11/2031

Titular

AFA - AGRO FOREST AMAZON COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
83.380.709/0001-97 · Castanhal/PA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE FRUTAS EM POLPAS, PEDAÇOS, GELEIAS, SALADAS, CONGELADAS, EM CONSERVAS, COZIDAS, CRISTALIZADAS OU ENLATADAS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200000118 (02/01/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS

  3. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200000118 (02/01/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  4. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826266886 (POLIFRUTA) e Processo 826266878 (POLIFRUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180189704 (04/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente(es): PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 130 da LPI, uma vez que o cedente não é o titular da marca.

  6. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850180189704 (04/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2490, de 25/09/2018, para reexame da matéria.

  7. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850180189704 (04/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a cedente Yamex Agroindústria e Comércio LTDA não fazer parte da relação processual.

  8. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED(S).: 826266800, 828396671.ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.

  9. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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