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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829018140

GRUPO MANIFARMA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/03/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

DMA SERVIÇOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA
04.521.867/0001-43 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE OUTROS PRODUTOS NA ÁREA DE MANIPULAÇÃO , MEDICAMENTOS HEMEOPÁTICOS, DERMATOLÓGICOS, OFTALMOLÓGICOS, OTOLÓGICOS, ODONTOLÓGICOS, FUNÇÕES ENDÓCRINAS, METABOLISMO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800250060466 (12/02/2025)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: DMA SERVIÇOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA

    Procurador: Marcelo Ferreira Rojas

  2. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240627829 (02/12/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DMA SERVIÇOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA

    Procurador: Marcelo Ferreira Rojas

    Cedente: FARMACIA MANIFARMA LTDA [BR]

    Cessionário: DMA SERVIÇOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA

  3. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200230114 (13/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): FARMÁCIA MANIFARMA LTDA.

    Procurador: Marcelo Ferreira Rojas

  4. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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