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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829010971

MASSIS ESTACIONAMENTOS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/03/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

MASSIS GARAGENS E ESTACIONAMENTOS LTDA
31.137.285/0001-30 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190421919 (18/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Cessionário: MASSIS GARAGENS E ESTACIONAMENTOS LTDA

  2. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850190421919 (18/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): MASSIS GARAGENS E ESTACIONAMENTOS LTDA

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2558 de 14/01/2020. Para reexame da matéria.

  3. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850200012341 (16/01/2020)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)

    Titular(es): MASSIS GARAGENS E ESTACIONAMENTOS LTDA

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: Anulado o despacho de exigência de mérito em petição publicada na RPI 2558 de 14/01/2020. Para reexame da matéria.

  4. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200014800 (14/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MASSIS GARAGENS E ESTACIONAMENTOS LTDA

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  5. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190421919 (18/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): MASSIS GARAGENS E ESTACIONAMENTOS LTDA

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Esclarecer poderes de HARRY MASSIS JUNIOR para alienar bens móveis em nome da CEDENTE.

  6. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850130082896 (08/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: H. MASSIS JUNIOR ESTACIONAMENTOS LTDA EPP

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.

  7. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850130082896 (08/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: H. MASSIS JUNIOR ESTACIONAMENTOS LTDA EPP

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, tendo em vista o serviço reivindicado no registro da marca.

  8. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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