Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829005536

CHEMICOLOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/02/2007
Concessão
18/05/2010
Vigência
18/05/2030

Titular

BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSÓIS LTDA
05.855.974/0001-70 · Palmeira/PR

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    tintas, vernizes, aglutinantes para tintas, tintas de alumínios, tintas bactericidas, tintas á prova de fogo, sicativos para tintas, esmalte para tintas, tintas antincrustação, agentes antiespumante, alisador para tintas.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850250141212 (21/03/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: QUALITY PARTS COMERCIO LTDA

    Procurador: RENOVA LTDA

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800210328973 (24/09/2021)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSÓIS LTDA

    Procurador: FABIO ZACHARIAS NOTO

  3. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200250658 (10/08/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSÓIS LTDA

    Cedente: BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSÓIS LTDA [BR]

    Cessionário: BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSÓIS LTDA

  4. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200220838 (03/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSÓIS LTDA

    Procurador: FABIO ZACHARIAS NOTO

  5. 18/05/2010 · RPI 2054há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…