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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829004556

NAT BIER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/01/2007
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

CERVEJARIA PALMEIRA LTDA
21.684.603/0001-20 · Palmeira/PR

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    CERVEJA, CERVEJA NÃO FERMENTADA (MOSTO DE CERVEJA), LUPULO, EXTRATOS DE, PARA FABRICAR CERVEJA, MALTE (CERVEJA), FRUTAS (SUCOS DE ) FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES (SUCOS DE BEBIDAS);

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260098950 (04/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CERVEJARIA PALMEIRA LTDA

    Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

    Cedente: MARINA APARECIDA DE PAULA GILLUNG [BR]

    Cessionário: CERVEJARIA PALMEIRA LTDA

  2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190412276 (31/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A G P- CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

  3. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130159891 (19/08/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MARINA APARECIDA DE PAULA GILLUNG

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

  4. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810090260047 (13/11/2009)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: CERVEJARIA MALTA LTDA

    Procurador: ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

    Detalhes do despacho: Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.

  5. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810090260047 (visualizar no Portal INPI), de 13/11/2009

  6. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 2007, DE 23/06/2009, PARA INCLUSÃO DA APOSTILA.

  8. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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