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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828999562

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/01/2007
Concessão
25/01/2011
Vigência
25/01/2031

Titular

HOSPITAL SANTA GENOVEVA LTDA
18.484.378/0001-73 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES, INCLUSIVE DE EMERGENCIA E LABORATORIAL, SEVIÇOS AUXILIARES DE TRATAMENTO E DIAGNÓSTICO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250443794 (06/08/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: HOSPITAL SANTA GENOVEVA LTDA

    Procurador: Lancaster Marcas e Patentes Gestão de Ativos Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME e nomeado novo representante Lancaster Marcas e Patentes Gestão de Ativos Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200428155 (29/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HOSPITAL SANTA GENOVEVA LTDA

  3. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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