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Radar do INPI

Marca · processo 828999325

TINTAS DURACLIMA ACRÍLICO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/01/2007
Concessão
29/05/2012
Vigência
29/05/2032

Titular

DOMUS COMÉRCIO DE TINTAS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP
35.896.373/0001-77 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    TINTAS (REVESTIMENTO), VERNIZES, ESMALTES E LACAS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220223742 (29/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): DOMUS COMÉRCIO DE TINTAS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP

    Procurador: Gilber Bento Da Silva

  2. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220054223 (08/02/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DOMUS COMÉRCIO DE TINTAS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP

    Procurador: Gilber Bento Da Silva

    Cedente: LIGUE TINTAS LTDA EPP [BR]

    Cessionário: DOMUS COMÉRCIO DE TINTAS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP

  3. 29/05/2012 · RPI 2160há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 2099 DE 29/03/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  5. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. 825541239.

  7. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED: 900095334

  8. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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