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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828991448

MODA SHOW

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/2006
Concessão
26/07/2011
Vigência
26/07/2031

Titular

EMPREENDIMENTOS MODA SHOW LTDA
02.706.433/0001-92 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de roupas feitas, artigos esportivos, sapatos, artigos de papelaria, perfumaria, brinquedos em geral e armarinho.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200366491 (11/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMPREENDIMENTOS MODA SHOW LTDA - EPP

    Procurador: Jose Carlos Cabral Linhares

  2. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200155583 (05/06/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): EMPREENDIMENTOS MODA SHOW LTDA - EPP

    Procurador: Maria Cristina dos Santos Linhares

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ADILSON DE SOUZA PENA - LANCASTER e nomeado novo representante Maria Cristina dos Santos Linhares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 26/07/2011 · RPI 2116há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  5. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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