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Radar do INPI

Marca · processo 828989036

RECEITAS PRÁTICAS MELHORAMENTOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/03/2007
Concessão
08/12/2009
Vigência
08/12/2029

Titular

COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO
60.730.348/0001-66 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    LIVROS E REVISTAS;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190455398 (04/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  2. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850130054593 (27/03/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

  3. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850130054593 (27/03/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do registro nº. 829929177, 829931171 e 829929240. Observe-se que a identidade de sócios que são pessoas físicas, em diferentes empresas, não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente promover a transferência dos processos envolvidos, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  4. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850130054593 (27/03/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. (786)

  6. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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