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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828986894

CARTÓRIO POSTAL RÁPIDO E FÁCIL SISTEMA DE CARTÓRIO E CERTIDÕES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/03/2007
Concessão
13/12/2011
Vigência
13/12/2031

Titular

SISTEMA DE CARTÓRIO CERTIDÕES S/C LTDA
69.131.159/0001-41 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    PRESTADORA DE SERVIÇOS NA OBTENÇÃO DE CERTIDÕES E DOCUMENTOS CARTORÁRIOS, DE CARTÓRIOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS DE TODO O BRASIL. A SABER: 2º VIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO, 2º VIA CERTIDÃO DE CASAMENTO, 2º VIA DE CERTIDÃO DE ÓBITO, CERTIDÕES DE CARTÓRIOS DE PROTESTO, CERTIDÕES DE CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS, CERTIDÕES PARA CRÉDITO IMOBILIÁRIOS OU COMPRAEVENDA DE IMÓVEL, ERBAÇÕES DE RETIFICAÇÕES, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU OUTROS. TODOS DENTRO DA ÁREA DE REGISTROS PÚBLICOS, CERTIDÕES, DOCUMENTOS CARTORÁRIOS, ASSESSORIA CARTORÁRIA.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250000839 (04/02/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0029487-69.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.001262/2025-29.

  2. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210005247 (23/06/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o levantamento da a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 0054599-21.2016.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.006025/2021-21.

  3. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210410757 (24/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SISTEMA DE CARTORIO CERTIDOES LTDA - EPP

    Procurador: PERITO ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

  4. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210005247 (23/06/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 0054599-21.2016.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.006025/2021-21.

  5. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301200000435 (18/03/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária Ação Ordinária nº 0004877-57.2013.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região // Processo INPI 52400.026139/2013-05. Por resultado de apelação desprovida, mantida a sentença de mérito, que em seu escopo julgou IMPROCEDENTE o pedido formulado pela Autora, para anular os registro de marca objetos da demanda. Nos termos da EMENTA [1- Os registros marcários da apelada: nºs 902.262.203 ("CP Cartório Postal"), 902.313.398 ("CARTÓRIO POSTAL RÁPIDO E FÁCIL ? CONSULTORIA E ASSESSORIA CARTORÁRIA - SISTEMA DE CARTÓRIO CERTIDÕES"), 828.986.894 ("CARTÓRIO POSTAL RÁPIDO E FÁCIL SISTEMA DE CARTÓRIO E CERTIDÕES") e 828.986.843 ( SISTECART SISTEMA DE CARTÓRIO E CERTIDÕES), todos concedidos na forma mista, são formados pelo sinal "CARTÓRIO" que não ostenta características próprias dos cartórios legalmente habilitados; // 2- As marcas da apelada são mistas e foram concedidas sem direito ao uso exclusivo das expressões "CARTÓRIO" e "CERTIDÕES". Nos termos da manifestação do INPI, de fls. 601/619: "a palavra CARTÓRIO, de per se, nas marcas da ré não está inserida na referida proibição" e, para estar abrangida "deveria fazer parte de um nome completo, como, num exemplo fictício, ?Cartório da 90º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo e Arredores?. O INPI entende que a palavra ?cartório?, assim como os termos que designam uma repartição pública, como ?inspetoria?, ?procuradoria?, ?delegacia?, etc. inserem-se na condição de distintividade do sinal, conforme as Diretrizes de Análise de Marcas, item 3.3, motivo pelo qual os registros impugnados foram concedidos com a ressalva de ?não exclusividade de uso da expressão ?cartório?; // 3- A apelada não levou à registro a palavra "cartório', mas sim quatro marcas mistas que contém tal palavra, o que, no conjunto, é suficiente para lhes conferir distintividade e evitar que o consumidor associe o titular da marca a um órgão público, o que é a finalidade do inciso IV do art. 124 da LPI; // 4- A empresa-apelada e seus franqueados não utilizam a expressão "CARTÓRIO" de forma enganosa, pois prestam serviços relacionados a atividade cartorária e deixam claro que não são um órgão de registro público, mas apenas facilitadores de serviços, realizando a intermediação cartorial entre os Tabelionatos (Notariais e de Registros) e pessoas físicas e jurídicas. O vocábulo "CARTÓRIO" nas marcas da apelada não é passível de despertar no consumidor a falsa idéia de estar contratando um serviço de outro; // 5- Recurso conhecido e desprovido.]

  6. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA DA NOVA VF/RJ, Nº 000.4877-57.2013.4.02.5101, INPI-52400.026139/2013-05.

  7. 13/12/2011 · RPI 2136há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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