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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828984972

PAT WAY ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/02/2007
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

ANAPALI ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA. - ME
08.621.279/0001-32 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250189689 (14/04/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: CRIATIVA HUMANA LTDA - ME

    Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

  2. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230206911 (05/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CRIATIVA HUMANA LTDA - ME

    Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada: publicações em redes sociais, requerimentos de matrículas e outros documentos de um estabelecimento de ensino. Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. 2.PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS:: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. 3.DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

  3. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230206911 (05/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CRIATIVA HUMANA LTDA - ME

    Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME

  4. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230148473 (31/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ANAPALI ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA. - ME

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Cedente: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PAT WAY LTDA [BR]

    Cessionário: ANAPALI ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA. - ME

  5. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190375161 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PAT WAY LTDA.

    Procurador: Cláudia Villagra Silva Marques

  6. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 14/07/2009 · RPI 2010há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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