Protocolo: 810090239268 (14/09/2009)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Titular: LUKSNOVA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A TINTA DA PINTURA INTELIGENTE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.