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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828981949

LUKSCOLOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/03/2007
Concessão
20/03/2018
Vigência
20/03/2028

Titular

LUKSNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
44.381.747/0001-02 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    TINTAS EM GERAL, TINTA ACRÍLICA PARA PAREDES E PISOS, TEXTURA ACRÍLICA PARA PAREDES, VERNIZ.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240456475 (05/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LUKSNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810090239268 (14/09/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: LUKSNOVA S/A INDUSTRIA E COMERCIO

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810090239268 (14/09/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: LUKSNOVA S/A INDUSTRIA E COMERCIO

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A TINTA DA PINTURA INTELIGENTE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  6. 14/07/2009 · RPI 2010há 17 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

  7. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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