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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828980721

ESPECIALISTAS IMOBILIÁRIOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/02/2007
Concessão
20/10/2009
Vigência
20/10/2029

Titular

COELHO DA FONSECA EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
46.384.335/0001-51 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Negócios imobiliários, administração de imóveis, administração predial, aluguel de imóveis, aluguel de escritórios [imóveis], agências imobiliárias, arrendamento de imóveis, avaliação imobiliária, corretores imobiliários; Prestação de serviços de intermediação na compra, venda e locação de imóveis, incorporações, loteamentos e atividades correlatas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220457688 (13/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COELHO DA FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190396969 (18/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COELHO DA FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/07/2009 · RPI 2010há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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