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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828980624

ACTA BOTANICA BRASILICA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/02/2007
Concessão
20/10/2009
Vigência
20/10/2029

Titular

SOCIEDADE BOTÂNICA DO BRASIL
00.473.785/0001-10 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Periódico científico publicado sob a responsabilidade da Sociedade Botânica do Brasil (SBB) que não tem finalidade lucrativa, publica artigos originais em todas as áreas da Botânica, básica ou aplicada, em Português, Espanhol ou Inglês.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180486730 (23/11/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOCIEDADE BOTÂNICA DO BRASIL

  2. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800170412151 (05/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SOCIEDADE BOTÂNICA DO BRASIL

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciará em 20/10/2018.

  3. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/07/2009 · RPI 2010há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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