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Radar do INPI

Marca · processo 828975698

BIOCERAMICA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/02/2007
Concessão
15/09/2009
Vigência
15/09/2029

Titular

GOEN 3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA A SAÚDE LTDA
68.372.101/0001-27 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adstringentes para uso cosmético, Água de cheiro, Água de colônia, Água de lavanda, Aromáticos [óleos essenciais], Batons para os lábios, Cosméticos, Cremes cosméticos, Cremes para clarear pele, Cremes para couro, Esmalte para unhas, Extratos de flores [perfumaria], Filtros solares, Leite de amêndoas para uso cosmético, Loções para uso cosmético, Maquiagem para o rosto, Máscaras de beleza, Mistura de fragrâncias, Óleo de amêndoas, Óleo de jasmim, Óleos essenciais, Óleos para limpeza, Óleos para perfumes e essências, Óleos para toalete, Óleos para uso cosmético, Perfumes, Pó para maquiagem, Preparações bronzeadoras [cosméticos], Preparações cosméticas para banhos, Produtos cosméticos para cuidados da pele, Produtos de perfumaria, Produtos para maquiagem, Sabonetes, Sabonete de amêndoas, Sabonete antitranspirante, Xampus.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200086887 (12/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): GOEN 3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA A SAÚDE LTDA

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

  2. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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