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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828974519

ESTA É SUA VIDA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/02/2007
Concessão
13/10/2009
Vigência
13/10/2029

Titular

RINALDI PRODUÇÕES & PUBLICIDADE LTDA EPP
66.176.181/0001-10 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    PUBLICAÇÃO DE LIVROS; AGÊNCIA DE MODELOS PARA ARTISTAS.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 13/05/2025 · RPI 2836há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850220309118 (18/07/2022)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  2. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240471385 (12/09/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA - EPP

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850230142822 (29/03/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: RINALDI PRODUÇÕES & PUBLICIDADE LTDA EPP

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.

  4. 09/01/2024 · RPI 2766há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230142822 (29/03/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: RINALDI PRODUÇÕES & PUBLICIDADE LTDA EPP

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento parcial do pedido de caducidade.

  5. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850230081029 (23/02/2023)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA - EPP

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  6. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850220044054 (02/02/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: ACAMPAMENTOS DESPORTIVOS; APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS; CIRCOS; COLÔNIA DE FÉRIAS; PARQUES DE DIVERSÃO; DIVERTIMENTO E ENTRETENIMENTO ( LAZER ); PLANEJAMENTO DE FESTAS; ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO; PUBLICAÇÃO DE LIVROS; AGÊNCIA DE MODELOS PARA ARTISTAS; REPORTAGENS FOTOGRÁFICAS. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SHOWS E ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS; ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; PRODUÇÃO DE FILMES EM FITA DE VÍDEO; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; PRODUÇÕES TEATRAIS; TEATRO DE VARIEDADES ( ESPETÁCULOS MUSICAIS ); ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PARA TELEVISÃO. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta capturas de telas de vídeos com o seu respectivo link de vídeo em plataforma de vídeos online.Pelas provas apresentadas, considera-se que o uso de marca está comprovado para os seguintes serviços:ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SHOWS E ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS; ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; PRODUÇÃO DE FILMES EM FITA DE VÍDEO; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; PRODUÇÕES TEATRAIS; TEATRO DE VARIEDADES ( ESPETÁCULOS MUSICAIS ); ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PARA TELEVISÃO.Não foi apresentado nenhum documento que demonstre a comprovação de uso de marca para os serviços: ACAMPAMENTOS DESPORTIVOS; APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS; CIRCOS; COLÔNIA DE FÉRIAS; PARQUES DE DIVERSÃO; DIVERTIMENTO E ENTRETENIMENTO ( LAZER ); PLANEJAMENTO DE FESTAS; ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO; PUBLICAÇÃO DE LIVROS; AGÊNCIA DE MODELOS PARA ARTISTAS; REPORTAGENS FOTOGRÁFICAS.De acordo com o item 6.5.6 do Manual de Marcas, ?a caducidade será declarada parcialmente para aqueles produtos ou serviços para os quais não foi comprovado uso, desde que não mantenham afinidade com os produtos ou serviços para os quais houve comprovação do uso.?. Os serviços comprovados não mantém afinidade mercadológica com os serviços comprovados, pois não são complementares, permutáveis e não partilham os mesmos canais de distribuição.O Manual de Marcas disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os serviços considerados como não comprovados. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850220309118 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.

  7. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220044054 (02/02/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  8. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190373491 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RINALDI PRODUÇÕES & PUBLICIDADE LTDA EPP

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  9. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190323176 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): RINALDI PRODUÇÕES & PUBLICIDADE LTDA EPP

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARCELO FERREIRA ROJAS e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  10. 18/11/2014 · RPI 2289há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120011169 (01/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RINALDI PRODUÇÕES & PUBLICIDADE LTDA. EPP

    Procurador: O PRÓPRIO

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  11. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  12. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  13. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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