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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828972818

ACESSÓRIOS CLEVER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/02/2007
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

CLEVER BRINDES PROMOCIONAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
58.644.295/0001-19 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE MALAS, SACOLAS E BOLSAS EM GERAL;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800190377834 (03/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CLEVER BRINDES PROMOCIONAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DE MARCA NA RPI Nº 2537, DE 28/08/2019.

  2. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190268813 (17/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CLEVER BRINDES PROMOCIONAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa

  3. 19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS

  4. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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