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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828971897

MAX CLEAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/02/2007
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

MAX CLEAR QUIMICA IND. E COM. LTDA - ME
10.463.142/0001-49 · Bayeux/PB

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Produtos para limpeza Produtos para polimento;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200171401 (18/06/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): MAX CLEAR QUIMICA IND. E COM. LTDA - ME

    Procurador: ACRÍSIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante ACRÍSIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180494787 (29/11/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAX CLEAR QUIMICA IND. E COM. LTDA - ME

    Procurador: ACRÍSIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES

  3. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. MARIA SANDRA DE SOUZA MIRANDA ME

  4. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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