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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828966273

POLYBALAS DISTRIBUIDORA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/02/2007
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

POLYBALAS DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
00.909.327/0002-61 · João Pessoa/PB

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO ATACADISTA DE: BALAS, CEREAIS E PRODUTOS ALIMENTICIOS, INDUSTRIALIZADOS, PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800220256090 (25/07/2022)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: POLYBALAS DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  2. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210415011 (23/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS

  3. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180503250 (03/12/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  4. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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