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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828964963

DARDANELOS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/02/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

NEOENERGIA S.A
01.083.200/0001-18 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Operações de comercialização no atacado e varejo de energia elétrica e fontes alternativas de energia, pública ou privada; Importação e exportação de energia elétrica e similares; Organização administrativa operacional dos negócios de suas subsidiárias.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850220431478 (27/09/2022)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: NEOENERGIA S.A

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: Declaração de finalidade devidamente preenchida.

  2. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220384664 (30/08/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: NEOENERGIA S.A

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

  3. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190053848 (11/02/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NEOENERGIA S.A

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

  4. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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