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Radar do INPI

Marca · processo 828958947

CERVEJA ÌNDICA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/01/2007
Concessão
13/10/2009
Vigência
13/10/2029

Titular

CERVEJARIA ZX S.A.
01.131.570/0001-83 · Jaguariúna/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    CERVEJA, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190389181 (14/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CERVEJARIA ZX S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180314281 (12/09/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: CERVEJARIA ZX S.A.

  3. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160139975 (30/06/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: Beertech Bebidas e Comestíveis Ltda

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 32 REIVINDICADA.

  6. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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