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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828949336

BIO COFFEE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/12/2006
Concessão
06/09/2011
Vigência
06/09/2031

Titular

AGROPECUÁRIA MQ LTDA
41.541.667/0001-89 · Patrocínio/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CAFÉ (E DEMAIS PRODUTOS INCLUIDOS NESTA CLASSE);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800240265116 (30/07/2024)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: AGROPECUÁRIA MQ LTDA

  2. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240281196 (10/06/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AGROPECUÁRIA MQ LTDA

    Cedente: PLATT ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: AGROPECUÁRIA MQ LTDA

  3. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220078918 (04/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): PLATT ALIMENTOS LTDA

  4. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.- PROZOLINO CORTES DE QUEIROZ

  6. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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