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Radar do INPI

Marca · processo 828941785

AUTO CIDADE PRODUTOS AUTOMOTIVOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/11/2006
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

AUTO CIDADE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
25.728.742/0001-69 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    CONSERTO E REPAROS DE AUTO PEÇAS, ACESSÓRIOS E VEÍCULOS AUTOMOTORES EM GERAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190419518 (07/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AUTO CIDADE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA

    Procurador: Charles Soares Rocha

  2. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)

    Protocolo: 810100309569 (28/04/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: AUTO CIDADE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA

    Procurador: CHARLES SOARES ROCHA

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA QUE A SEDE JÁ FOI ALTERADA CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2236 DE 12/11/2013.

  3. 12/11/2013 · RPI 2236há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100309566 (28/04/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: AUTO CIDADE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA

    Procurador: CHARLES SOARES ROCHA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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