Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828931208

COMERCIAL GAP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/01/2007
Concessão
26/09/2017
Vigência
26/09/2027

Titular

COMERCIAL GAP DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
06.197.049/0001-62 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio Varejista Atacadista Distribuição Produtos Alimentícios Panificação e Correlatos ao ramo;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240272403 (05/06/2024)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: COMERCIAL GAP DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não observado o prazo previsto no art. 143, parágrafo 2º, da LPI.

  2. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850240109076 (07/03/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GAP COMÉRCIO DE CAFÉ EIRELI

    Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

  3. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210397515 (14/09/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COMERCIAL GAP DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

  4. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850110024680 (11/11/2011)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: COMERCIAL GAP DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  6. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  7. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 817168516.

  8. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…