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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828927073

G GARAGEM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/12/2006
Concessão
13/09/2011
Vigência
13/09/2031

Titular

VINICIUS CARDOSO MIRANDA
07.764.147/0001-05 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE BOLSAS, BOLSAS DE COURO, MOCHILAS, MOCHILAS ESCOLARES, BOLSAS E MALAS PARA VIAGEM, CONJUNTO DE VIAGEM.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200365023 (23/10/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): VINICIUS CARDOSO MIRANDA

    Procurador: Inacio Dapper Junior

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CALISTO VENDRAME SOBRINHO e nomeado novo representante Inacio Dapper Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200303720 (14/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VINICIUS CARDOSO MIRANDA

    Procurador: Inacio Dapper Junior

  3. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/04/2011 · RPI 2103há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED - ANTONIO DE SOUZA MIRANDA FRANCA ME

  6. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    827533489.

  7. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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