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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828922667

PATRICIA BONALDI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/11/2006
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

A FATI MODA EIRELI
23.465.856/0001-38 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DO VESTUÁRIO, BLUSAS, VESTIDOS, SAIAS, BERMUDAS, CALÇAS, CAMISAS, CALÇÕES, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS, COLETES, ESPARTILHOS, ROUPAS PARA GINÁSTICA, ROUPA ÍNTIMA, ROUPAS DE BANHO, SOBRETUDOS, SUÉTERES, VESTUÁRIO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250012188 (29/09/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Equipe de Matéria Administrativa da 6ª Região da Procuradoria-Geral Federal. Processo Judicial: 6009739-49.2025.4.06.3803. Processo SEI nº 52402.012886/2025-71.

  2. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190365642 (27/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A FATI MODA EIRELI

    Procurador: APICE MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180314829 (12/09/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marlene Rodrigues

    Cessionário: A FATI MODA EIRELI

  4. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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