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marcasbrasil.online
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Marca · processo 828919348

MARCMAIS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/01/2007
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
55.266.258/0001-26 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS, EXCETO ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS; ALIMENTOS FARINÁCEOS; PRODUTOS DE AMIDO E PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR; PRODUTOS PARA AMACIAR CARNE PARA USO DOMÉSTICO; CONDIMENTOS; SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS; ESPECIARIAS; MOLHOS E TEMPERO [CONDIMENTOS]; MATERIAIS PARA ENGROSSAR SALSICHAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190410568 (30/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180033518 (07/02/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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