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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828914001

RECORD ENTRETENIMENTO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/2006
Concessão
03/01/2012
Vigência
03/01/2032

Titular

RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA
04.552.791/0001-13 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ENTRETENIMENTO E ESPETÁCULO (ARTÍSTICO, JORNALÍSTICO, INFORMATIVO, DE ENTREVISTA, CULTURAL, TEATRAL, MUSICAL, DE SHOW, ARTES); ORGANIZAÇÃO E EXIBIÇÃO DE ESPETÁCULO COM FINALIDADE CULTURAL E EDUCACIONAL; REALITY SHOW E PROGRAMAS DE DIVERSÃO (VEICULADOS POR TELEVISÃO E RÁDIO).;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220026767 (20/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA

    Procurador: Étila da Silva Moziem

  2. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120093364 (20/06/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA

    Detalhes do despacho: NOMES E SEDES ALTERADOS.

  3. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A

  4. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

    RPI 2153, DE 10/04/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  5. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A

  6. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (RECORD PROMOÇÃO DE EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA.) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A SRA. GISELE KARASSAWA.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, SR. JOSÉ AMÂNCIO MINARDI PEDREIRA TEM PODERES PARA ADQUIRIR A MARCA ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA O CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO APRESENTADO, EM SUA CLÁUSULA QUARTA.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET (WB) 810090212761 DE 18/06/2009INT. GISELE KARASSAWA

  7. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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