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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828913846

GARCIA D'ÁVILA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/12/2006
Concessão
16/04/2013
Vigência
16/04/2033

Titular

GRENDENE S.A.
89.850.341/0001-60 · Sobral/CE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    calçados; calçados em geral; chinelos; sandálias; acessórios de moda em geral.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220391746 (14/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRENDENE S.A.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  2. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. - OKAN PARTICIPAÇÕES LTDA

  4. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (165)

    ART. 224 DA LPI. PET. (WB) Nº 810070059206 DE 17/08/2007.

  5. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    1-APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA EM NOME DA GRENDENE S/A.NA PET. (WB) Nº 810070059206 DE 17/08/2007.2- PROVE QUE O SR. JOÃO AUGUSTO MARQUES VALENTE, TEM PODERES P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE JÁ QUE O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO NÃO CONSTA O REQUERIDO.

  6. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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