Protocolo: 850190310659 (23/09/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SAINT PATRICK
Procurador: MARGARETE RODRIGUES
Detalhes do despacho: Tendo em vista o Art. 128 da Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI): "Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ..." Parágrafo 1º.- "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." O Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 01/2006 que determina que condomínios não possuem legitimidade para requerer (neste caso em questão, adquirir) registros e/ou pedidos de registros de marcas.