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Marca · processo 828906025

RICARDO ALMEIDA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2006
Concessão
08/12/2009
Vigência
08/12/2029

Titular

RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
52.668.613/0001-03 · Itapecerica da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de malha [vestuário], Bermudas, Blazers [vestuário], Bonés, Botas, Botas para esportes, Botinas, Cachecóis, Calçados, Calças, Calças compridas, Calções de banho [sungas], Camisas, Camisetas, Casacos [vestuário], Chapéus, bonés etc, Chinelos, Chinelos [pantufas], Cintas [roupa íntima], Cintos [vestuário], Cintos porta-moedas [vestuário], Coletes, Corpete, Cuecas, Enxovais de bebês, Faixas [vestuário], Fraldas de matérias têxteis para bebês, Gorros, Gravatas, Jaquetas, Lenços de pescoço, Lingerie (Fr.), Luvas [vestuário], Luvas sem dedos, Macacões, Malhas [vestuário], Meias, Meias absorventes de transpiração, Meias-calças, Paletós, Palmilhas, Penhoar, Pijamas, Polainas, Pulôveres, Robe, Roupa íntima, Roupa para ginástica, Roupas de banho, Roupas de couro, Roupas de fantasia, Roupas de imitação couro, Roupas de Praia, Roupas Impermeáveis, Roupões de banho, Saias, Sandálias, Sapatos de futebol, Sapatos de praia, Sapatos para Esportes, Sapatos para Ginástica, Suéteres, Sungas, Ternos, Toucas de banho, Toucas de natação, Trajes, Uniformes, Vestuário, Vestuário Confeccionado, Vestuário para Automobilistas, Vestuário para Ciclistas, Viseiras, Xales.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260230266 (14/05/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230512537 (23/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  3. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200062668 (28/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190452459 (03/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  5. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170291371 (16/11/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  6. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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