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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828903417

BRASILSUL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/12/2006
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

HS CONFECCOES DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
88.805.619/0001-14 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    "CALÇAS ESPORTIVAS FEMININAS, CALÇAS ESPORTIVAS MASCULINAS, BLUSAS, TOPS, MACACÕES, CALÇAS CORSÁRIO, CALÇAS CIGARRETE, CASACOS, SHORTS, BERMUDAS, SHORTS-SAIA, COLLANTS, MAIÔS DE NATAÇÃO, CAMISETAS, CAMISETAS POLO, REGATAS E SHORTS MASCULINOS.;

Histórico na RPI · 15 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850240477760 (16/09/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: LUANA DOS SANTOS MELO

    Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL

  2. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240477760 (16/09/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: LUANA DOS SANTOS MELO

    Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 16/07/2024 · RPI 2793há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230027486 (20/01/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LUANA DOS SANTOS MELO

    Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca

  4. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230059177 (08/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HS CONFECCOES DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230027486 (20/01/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LUANA DOS SANTOS MELO

    Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL

  6. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190310705 (16/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRASIL SUL CONFECÇÕES DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

  7. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180051175 (30/10/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS. Ofício nº 1886/2018. Processo nº 001/1.09.0204435-8 (CNJ 2044351-50.2009.8.21.0001). Processo INPI nº 52402.007177/2018-45.

  8. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301150000313 (28/05/2015)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: ANOTADA A INDISPONIBILIDADE/PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS JUSTIÇA DO TRABALHO - 4ª REGIÃO -OFÍCIO Nº 309/2014 - PROCESSO Nº 0095600-54.2006.5.04.0017 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 243375.

  9. 23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130249513 (20/12/2013)

    Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)

    Requerente: GOLDEHOSE PTY LTD

    Procurador: Regina Gargiulo Neves da Silva

  10. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100299529 (24/03/2010)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: GOLDEHOSE PTY LTD

    Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE

  11. 10/12/2013 · RPI 2240há 12 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 810090266802 (04/12/2009)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GOLDEHOSE PTY LTD

    Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE

    Detalhes do despacho: DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2111 DE 21/06/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  12. 21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. BRASIL SUL CONFECÇÕES DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

  13. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  14. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  15. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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