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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828901732

TEGA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/12/2006
Concessão
13/10/2009
Vigência
13/10/2029

Titular

GALVANOTÉCNICA ARTEGA LTDA EPP
60.421.153/0001-34 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    SERVIÇOS DE GALVANIZAÇÃO, ELETROGALVANIZAÇÃO, DE PREPARO, TRATAMENTO E BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS E AFINS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190383599 (08/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GALVANOTÉCNICA ARTEGA LTDA EPP

    Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180387313 (14/11/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Cessionário: GALVANOTÉCNICA ARTEGA LTDA EPP

  3. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180387313 (14/11/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente(es): GALVANOTÉCNICA ARTEGA LTDA EPP

    Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Prove que o signatário da cedente possui poderes para alienar a marca.

  4. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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