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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828901457

ESTRICNINA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
12/12/2006
Concessão
13/10/2009
Vigência
13/10/2019

Titular

FATOR 9 COMUNICAÇÃO LTDA
03.202.619/0001-77 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Agenciamento de artistas, Agências de propaganda, Agências de publicidade, Comerciais de rádio, Comerciais de televisão, Comércio de produtos para comunicação visual decorrente de atividades de propaganda e publicidade, Distribuição de material publicitário, Estudos de marketing, Informações de negócios, organização de exposições para fins comerciais ou publicitários, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Pesquisa de marketing, Pesquisas de opinião, Pesquisa em negócios, Propaganda, Publicação de textos publicitários, Publicidade, Publicidade externa [letreiros, outdoors], Publicidade de rádio, Publicidade de televisão, Publicidade on-line em rede de computadores.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: Cancelamento de ofício do processo n° 828901457 (ESTRICNINA), tendo em vista a afinidade mercadológica e semelhança da parte nominativa em relação a marca transferida pelo deferimento da petição de transferência n° 850190312310 (CEDENTE: FATOR 9 COMUNICAÇÃO LTDA - CNPJ 3202619000177; CESSIONÁRIA: ESTRICNINA DESENHOS ANIMADOS LTDA - CNPJ 8662115000153), de 24/09/2019, referente ao processo n° 828901449 (ESTRICNINA).

  2. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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