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Radar do INPI

Marca · processo 828889090

VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/12/2006
Concessão
15/10/2013
Vigência
15/10/2033

Titular

VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
02.536.066/0001-26 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOMICILIAR, URBANO, INDUSTRIAL E ESPECIAL; OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA PÚBLICA; COLETA, TRANSPORTE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Petição de retificação não atendida (IPAS567)

    Protocolo: 850230382267 (11/08/2023)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Foi verificado que o endereço presente no certificado de prorrogação confere com os dados apresentados na petição de inicial do pedido de registro presente na base de dados do INPI, e difere do solicitado pela petição de retificação. Informamos que a correção de endereço é realizada conforme solicitação de petição de alteração de nome, sede e/ou endereço ? código 348.

  2. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230213120 (02/06/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800200366432 (11/11/2020)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  4. 15/10/2013 · RPI 2232há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    POR NÃO PERTENCER À CLASSE ASSINALADA, EXCLUIU-SE DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO: “TRATAMENTO DE RESÍDUOS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE”.

  6. 23/01/2007 · RPI 1881há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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