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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828887535

SUPERIG

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/12/2006
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.
13.922.889/0001-06 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços de propaganda, gestão de negócios, administração e funções de escritório, a saber, serviços de distribuição de material publicitário e espaço publicitário, mala direta, pesquisas de opinião, publicidade e publicidade por transmissão eletrônica em rede de computadores.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220003042 (17/03/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. Processo nº 0101225-36.2016.5.01.0071. Processo SEI nº 52402.002640/2022-49.

  2. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190400300 (22/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120082445 (01/06/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

    Cessionário: IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.

  4. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/01/2007 · RPI 1880há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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