Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827946350. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824838920 (IPANEMA), Processo 828088357 (IPANEMA CARNAVAL), Processo 828088365 (IPANEMA MUSICAL), Processo 828084823 (IPANEMA ANATOMIC SOFT), Processo 828088381 (IPANEMA BRASIL), Processo 828077550 (IPANEMA ANATOMIC SOFT), Processo 828088373 (IPANEMA SOL), Processo 828073384 (IPANEMA FLIP), Processo 828088390 (IPANEMA TROPICAL), Processo 813587859 (IPANEMA) e Processo 828088403 (IPANEMA RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;