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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828884730

CAPITAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/11/2006
Concessão
29/06/2010
Vigência
29/06/2030

Titular

INDUSTRIAS TUDOR S.P. DE BATERIAS LTDA
96.195.615/0001-90 · Bauru/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    acumuladores elétricos, acumuladores elétricos para veículos, baterias elétricas para veículos, polos para baterias, polos para acumuladores, caixas de acumuladores, caixas de baterias, grades para baterias, placas para baterias, tanques de acumuladores, tanques de baterias.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240379735 (29/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INDUSTRIAS TUDOR S.P. DE BATERIAS LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Cedente: TUDOR CAPITAL COMERCIAL DE BATERIAS LTDA [BR]

    Cessionário: INDUSTRIAS TUDOR S.P. DE BATERIAS LTDA

  2. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200170159 (26/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TUDOR CAPITAL COMERCIAL DE BATERIAIS LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/05/2010 · RPI 2052há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810070018229 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2007

  6. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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