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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828884366

ARMAZÉM SUÍÇO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/11/2006
Concessão
15/09/2009
Vigência
15/09/2029

Titular

ARMAZÉM SUIÇO COMÉRCIO DE ESSÊNCIAS LTDA - ME
07.729.390/0001-84 · Vila Velha/ES

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ESSÊNCIAS, COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E QUÍMICOS; COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA USO FARMACÊUTICO, PARA LABORATÓRIOS, MÉDICO-HOSPITALAR, PRODUTOS QUÍMICOS, MATÉRIAS-PRIMAS, A SABER: ESSÊNCIAS, ÁLCOOIS, BASES, ÁCIDOS, SAIS, CORANTES, ÁGUAS, DESINFETANTES, DETERGENTES, FIXADORES, ÓLEOS MEDICINAIS, SOLUÇÕES, INSUMOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190336187 (05/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARMAZÉM SUIÇO COMERCIO DE ESSÊNCIAS LTDA - ME

  2. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800190111616 (27/03/2019)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): ARMAZÉM SUIÇO COMERCIO DE ESSÊNCIAS LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Prorrogação em Prazo Ordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800190111616 (27/03/2019)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): ARMAZÉM SUIÇO COMERCIO DE ESSÊNCIAS LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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