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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828877408

SMELL POP CORN CARAMELIZADA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/12/2006
Concessão
13/10/2009
Vigência
13/10/2029

Titular

CLAC IND. COMERCIO DE PIPOCAS LTDA
50.895.481/0001-19 · Votorantim/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PIPOCAS DOCES E MACARRÃO DOCE;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190130190 (08/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CLAC IND. COMERCIO DE PIPOCAS LTDA

    Procurador: AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190080954 (20/03/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CLAC IND. COMERCIO DE PIPOCAS LTDA

    Procurador: AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 23/01/2007 · RPI 1881há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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