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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828877033

OMOTCHA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/12/2006
Concessão
18/08/2009
Vigência
18/08/2029

Titular

OMOTCHA INDUSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA
69.156.941/0001-15 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    BRINQUEDOS: DOMINO, RESTA 1, CARRINHOS, BALDES, DAMA, TRILHA, LOTO, ROLETA;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190115352 (17/04/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): OMOTCHA INDUSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA - EPP

    Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANDREA GAMA PASSINHAS TARDIN e nomeado novo representante Fabrize Machado Pereira da Cruz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190138762 (15/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): OMOTCHA INDUSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA - EPP

    Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

  3. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2003, DE 26/05/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NCL(8).EXCLUINDO- SE O TERMO "ETC", UMA VEZ QUE O MESMO É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  5. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/01/2007 · RPI 1881há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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