Protocolo: 850120030969 (09/03/2012)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: SOCIEDADE VISCONDE DE SAOLEOPOLDO
Procurador: ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA
Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.