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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828861900

VÔLEI SÓCIO TORCEDOR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/11/2006
Concessão
25/08/2009
Vigência
25/08/2029

Titular

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
34.046.722/0001-07 · Saquarema/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    PROGRAMA DE RELACIONAMENTO E DE FIDELIDADE PARA OS AMANTES DO VOLEIBOL NACIONAL ATRAVÉS DO QUAL OS INSCRITOS PAGAM UMA MENSALIDADE PARA RECEBER BENEFÍCIOS E VANTAGENS COMO DESCONTOS NA REDE DE CONVENIADOS, BRINDES, FACILIDADES EM EVENTOS CULTURAIS E DESPORTIVOS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220463021 (17/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  2. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810090252672 (26/10/2009)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): F M MARIANO & MARIANO LTDA

    Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

  3. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190267019 (16/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL

    Procurador: Ricardo Velloso Ferri

  4. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800160227975 (12/08/2016)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL

    Procurador: Ricardo Velloso Ferri

  5. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 810090252672 (26/10/2009)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: F M MARIANO & MARIANO LTDA

    Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: SOBRESTADO ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE TRAMITA NA DÉCIMA TECEIRA VF/RJ (PROC. N° 2010.51.01.800929-6 ? AUTAL 0800929-79.2010.4.02.5101) (INPI N° 810/2010) E ENVOLVE O REGISTRO N° 819816027.

  6. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. (822)

    ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2010.51.01.800929-6 (ATUAL 0800929-79.2010.4.02.5101) - INPI Nº000810/10, EM TRÂMITE NA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ, QUE ENVOLVE O REGISTRO 819816027, MARCA ST SÓCIO TORCEDOR, APONTADO COM ANTERIORIDADE PELO REQUERENTE DO PAN NO REGISTRO ORA EM ANÁLISE, MARCA VOLEI SÓCIO TORCEDOR.

  7. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - SB PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE EVENTOS E PRODUTOS LTDA.PET. (RJ) Nº 020080146731 DE 27/11/2008.

  8. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810090252672 (visualizar no Portal INPI), de 26/10/2009

  9. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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