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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828861013

ELFUSA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/11/2006
Concessão
15/09/2009
Vigência
15/09/2029

Titular

ELFUSA GERAL DE ELETROFUSÃO LTDA
59.752.048/0001-07 · São João da Boa Vista/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Óxidos de alumínio fundido, marrom e branco; mulita fundida branca; espinélias de magnésia; alumina fundida, espinélias de cromia, alumina, compósitos de zircônia, cimentos de aluminato, cálcio fundido, zirconato de cálcio fundido; aluminas utilizadas na fabricação de abrasivos, refratário, revestimentos cerâmicos, laminados de madeiras; mulitas, espinélias e cimentos, usados na fabricação de produtos refratários; compósitos de zircônia, usados na fabricação de abrasivos (rebolos e lixas).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190344893 (12/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ELFUSA GERAL DE ELETROFUSÃO LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  3. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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