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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828856605

FESTIVAL DE INFORMÁTICA PERNAMBUCANAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/11/2006
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. - CASAS PERNAMBUCANAS
61.099.834/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    APARELHOS CELULARES, TELEFONES FIXOS, COMPUTADORES, IMPRESSORAS, MONITORES, TELEVISORES, VÍDEO CASSETE, APARELHOS DE SOM, RÁDIO GRAVADORES, RÁDIO PORTÁTIL, FERROS A VAPOR, GRAVADOR E ARMAZENADOR DE DADOS, HOME THEATERS, DVD'S, LEITORES DE CD PORTÁTEIS, AUTO-RÁDIO, MINI SYSTEM, FILMADORA (CÂMERA DE VÍDEO), MÁQUINAS DIGITAIS.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190361295 (25/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. - CASAS PERNAMBUCANAS

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  2. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, SENDO RETIRADO O TERMO "IPOD" E SUBSTITUÍDO O TERMO "DISCMAN" POR "LEITOR DE CD PROTÁTIL", UMA VEZ QUE "IPOD" E "DISCMAN" CONSTITUEM MARCAS REGISTRADAS.

  4. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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