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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828840911

YOUTH

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/11/2006
Concessão
26/01/2021
Vigência
26/01/2031

Titular

JUSTA FAMA INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA.
02.911.823/0001-02 · São Mateus do Maranhão/MA

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE BAIXO, BLUSAS, CAMISAS, CAMISETAS, CINTOS, VESTIDOS, ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO INCLUIDOS NESTA CLASSE, AGASALHOS, BERMUDAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CACHECÓIS, COLETES, COMBINAÇÕES, JAQUETAS, LENÇOS, GRAVATAS, LUVAS, MACACÕES, MALHAS, MEIAS, PALETÓS, PIJAMAS, ROBES, ROUPA ÍNTIMA, SOBRETUDOS, SUNGAS, SUÉTERES, SUTIÃS, TERNOS, TRAJES, UNIFORMES, XALES.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810100318803 (02/06/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: JUSTA FAMA INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA.

    Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  3. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Exigência de conformidade (IPAS192)

    Protocolo: 850170254075 (09/10/2017)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)

    Titular(es): JUSTA FAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 850170254075, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA TAMBÉM O VALOR DA TAXA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE CONFORMIDADE(GRU 382), A QUAL DEVERÁ SER ANEXADA O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA PETIÇÃO 85017025407.

  4. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810100318803 (02/06/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: JUSTA FAMA INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA.

    Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A MODA COM ATITUDE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  6. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VII DO ART.124 DA LPI.

  7. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810060014864 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2006

  8. 05/12/2006 · RPI 1874há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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