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Radar do INPI

Marca · processo 828839816

CONCEIÇÃO BEM CASADOS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/11/2006
Concessão
08/09/2009
Vigência
08/09/2029

Titular

GABRIELA AMARAL COMÉRCIO DE DOCES LTDA.
08.105.896/0001-85 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BOLOS; BOMBONS; BRIOCHES; CARAMELOS; CHOCOLATE, CONFEITOS; CREMES; DOCES; GELÉIAS; PUDINS; SAGU, SORVETE; TORTAS; WAFFLES;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240618195 (27/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GABRIELA AMARAL COMÉRCIO DE DOCES LTDA.

    Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Cedente: CONCEIÇÃO BEM CASADOS LTDA ME [BR]

    Cessionário: GABRIELA AMARAL COMÉRCIO DE DOCES LTDA.

  2. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190291367 (06/09/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CONCEIÇÃO BEM CASADOS LTDA. ME

    Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS OLBERTO DUARTE e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190335940 (05/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONCEIÇÃO BEM CASADOS LTDA. ME

    Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  4. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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