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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828837210

SAMAUMA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/11/2006
Concessão
08/09/2009
Vigência
08/09/2029

Titular

SAMAUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
41.131.748/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIAS, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240607638 (21/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SAMAUMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA

    Procurador: Sidney Moinhos Filho

    Cedente: SAMAUMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA [BR]

    Cessionário: SAMAUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.

  2. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240607638 (21/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SAMAUMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA

    Procurador: Sidney Moinhos Filho

    Detalhes do despacho: O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio.

  3. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190334570 (04/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SAMAUMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA

    Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda.

  4. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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