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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 828836620

GRAND COMPANY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/11/2006
Concessão
09/02/2010
Vigência
09/02/2030

Titular

GRANDPAR INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA.
01.625.297/0001-43 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Automóveis; alarme anti-roubo para veículos; alarmes de marcha-a-ré para veículos; amortecedores para automóveis; amortecedores para veículos [suspensão]; apoios de cabeça para assentos para veículos; assentos de segurança para crianças [para veículos]; atrelagem de reboque para veículos; automóvel (chassi de -); banda de rodagem para recauchutar pneus; barras de torção para veículos; beliche (cabine com -) para veículos; bomba de ar [acessórios de veículos]; buzinas para veículos; caixas de engrenagem para veículos terrestres; câmara de ar (estojos para conserto de -); câmaras de ar (remendos adesivos para consertar -); câmara de ar para pneumáticos; capas de assento para veículos; capô de automóvel; capô de motor [capota de motor]; capô para veículos; carretas [veículos]; carroceria (painel elevador de -) [partes de veículos terrestres]; carros esportivos; cárter para componentes de veículos terrestres, que não sejam motores; chassi de veículos; cintos de segurança para assentos de veículos; cintos de segurança para assentos para veículos; circuitos hidráulicos para veículos; cobertura para proteção de veículos; contrapesos para rodas de veículos [chumbos para equilibrar rodas de veículos]; conversor de torque para veículos terrestres; correntes antiderrapantes; correntes de comando para veículos terrestres; correntes de transmissão para veículos terrestres; correntes para automóvel; cubos de rodas de veículos; direção (sinalizadores de -) para veículos; dispositivos anti-roubo para veículos; dispositivos antiderrapantes para pneus de veículo; eixos de transmissão para veículos terrestres [marcais]; eixos para veículos; embreagens para veículos terrestres; engrenagem de redução para veículos terrestres; engrenagem para veículos terrestres; entregas (triciclos para -); espelho retrovisor; esticadores de raio para rodas; estofamento para veículos; estribos de veículos; freio (lona de -) para veículos; freio (sapata de -) para veículos; freio (segmentos de -) para veículos; freios para veículos; furgões [veículos]; junções para veículo terrestres; limpador de pára-brisa; locomotivas; lona de freio para veículos; lonas [pneumáticos]; máquinas motrizes para veículos terrestres [motores]; matéria em fusão (carro para -); mecanismo de transmissões para veículos terrestres; mecanismo de propulsão para veículos terrestres; molas amortecedoras para veículos; motores a jato para veículos terrestres; motores de tração; motores elétricos para veículos terrestres; pára-brisa (limpador de -); pára-brisas; pára-choques de veículos; pára-choques para automóveis; pára-lama; pneus de automóvel; pneus para rodas de veículo; pneus [pneumáticos]; porta-malas para veículos; portas para veículos; rede porta-bagagem para veículos; roda (anéis de cubos de -); rodas (cubos de -) de veículos; rodas de veículo; rodas livres para veículos terrestres; rolamentos de cilindros para veículos; sapata de freio para veículos; segmentos de freio para veículos; setas sinalizadoras de direção para veículos [lanternas]; sinalizadores de direção para veículos; suspensão para veículos; tampões de rodas; tampões para tanques de gasolina de veículos; torção (barras de -) para veículos; torque (conversor de -) para veículos terrestres; turbinas para veículos terrestres; válvulas para pneus de veículo; veículo (chassi de -); veículo (pneus para rodas dê -); veículo (rodas de -); veículos (aros para rodas de -); veículos (assentos para -); veículos (capas de assento para -); veículos (dispositivos antiofuscantes para -); veículos (estribos de -); veículos (molas de suspensão para -); veículos (motores para -) terrestres; veículos (pneus para -); veículos (porta-malas para -); veículos (raios para rodas de -); veículos basculantes; veículos elétricos; veículos motorizados para acampamento [motor home (ingl.)]; vidros para veículos; volantes para veículos.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200046576 (07/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRANDPAR INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA.

    Procurador: Maurício Ariboni

  2. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800200046655 (07/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRANDPAR INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA.

    Procurador: Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o registro ter sido prorrogado por meio da petição de prorrogação nº 800200046576, de 07/02/2020, interposta pelo atual procurador do processo.

  3. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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